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Calculadora do Simples Nacional (MEI/ME)

Calcule o imposto DAS do Simples Nacional.

Simples Nacional

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Comércio (I): lojas, mercados, revenda em geral. Indústria (II): fabricação e transformação. Serviços (III ou V): quem presta serviço não escolhe entre os dois — quem decide é o Fator R. Deixe em "Descobrir pelo Fator R" e informe a folha abaixo.

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Some tudo o que foi pago a pessoas físicas nos últimos 12 meses: salários, pró-labore, FGTS e INSS patronal (CPP). Empresa sem funcionário e sem pró-labore tem folha zero — o resultado é Anexo V. Preencha apenas se escolheu "Descobrir pelo Fator R".

Como calcular o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário unificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS/ICMS) são recolhidos numa única guia mensal, o DAS.

Quem pode optar

Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O MEI é uma faixa à parte, com limite de R$ 81 mil por ano e imposto fixo mensal.

Como o DAS é calculado

A alíquota não é fixa: ela cresce conforme a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). Aplica-se a alíquota nominal da faixa e desconta-se a parcela a deduzir:

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
DAS do mês = Faturamento do mês × Alíquota efetiva

A parcela a deduzir faz a alíquota real ser sempre menor que a nominal, evitando saltos bruscos entre faixas. Exemplo (Anexo III): uma empresa de serviços com RBT12 de R$ 300.000 fica na 2ª faixa (nominal 11,2%, deduzir R$ 9.360) → efetiva ≈ 8,08%. Faturando R$ 30.000 no mês, o DAS fica em ≈ R$ 2.424.

Anexos e o Fator R

O Simples tem 5 anexos: I (comércio), II (indústria) e III, IV e V (serviços). Esta calculadora cobre os Anexos I, II, III e V. O IV (construção civil, limpeza, vigilância e advocacia) fica de fora porque nele o INSS patronal não entra no DAS — é recolhido à parte, e um resultado calculado como os demais mostraria um imposto menor do que o real.

Comércio e indústria já têm anexo definido pela atividade. Quem presta serviço não escolhe entre o III e o V: quem decide é o Fator R (folha de pagamento ÷ receita, nos últimos 12 meses). Por isso a calculadora pede a folha e faz esse teste para você:

  • Fator R ≥ 28% → Anexo III — maioria dos serviços; começa em 6%. Costuma ser o mais barato.
  • Fator R < 28% → Anexo V — serviços intelectuais/técnicos com folha baixa (advocacia, engenharia, consultoria, TI); começa em 15,5%.

Por isso a folha de pagamento pesa bastante no imposto de quem presta serviços: uma folha maior pode reduzir a alíquota ao puxar a empresa para o Anexo III. Na folha entram salários, pró-labore, FGTS e INSS patronal dos últimos 12 meses — pró-labore conta, e é o que costuma decidir o Fator R de empresa pequena.

Aviso: As tabelas são de referência (LC 123/2006). O enquadramento correto — inclusive o Fator R — deve ser confirmado com um contador.

Ficha técnica

Valores de referência:
2026 · tabelas atualizadas em 22/09/2026

O resultado é uma estimativa baseada nos dados informados e não substitui orientação profissional nem documento oficial.

Perguntas Frequentes

Como funciona o Simples Nacional?
É um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que unifica vários impostos numa única guia mensal, o DAS. A alíquota não é fixa: depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12) e do anexo (atividade) da empresa.
Como é calculado o DAS (o imposto do Simples)?
Primeiro encontra-se a alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal da faixa − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Depois, o DAS do mês é o faturamento do mês multiplicado por essa alíquota efetiva. A parcela a deduzir faz a alíquota real ser sempre menor que a nominal.
O que é o Fator R e para que serve?
É a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta, ambas dos últimos 12 meses. Para vários serviços, ele define o anexo: Fator R igual ou acima de 28% enquadra no Anexo III (mais barato); abaixo de 28%, no Anexo V. Por isso uma folha maior pode reduzir o imposto.
Sou Anexo III ou Anexo V?
Depende do Fator R. O Anexo III abrange a maioria dos serviços e quem tem folha igual ou acima de 28% do faturamento; começa em 6%. O Anexo V é para serviços intelectuais/técnicos com folha baixa — advocacia, engenharia, consultoria, TI —; começa em 15,5%. Selecione o seu na calculadora.
Quais são os anexos do Simples Nacional?
São 5: Anexo I (comércio), II (indústria) e III, IV e V (serviços). Cada um tem sua tabela de alíquotas. Esta calculadora cobre os serviços dos Anexos III e V, que são os mais comuns.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões de faturamento por ano. Acima disso, a empresa é desenquadrada e migra para o Lucro Presumido ou Real. Há ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS/ISS dentro do Simples. O MEI tem limite próprio, de R$ 81 mil por ano.
Quando vence o DAS e o que acontece se eu atrasar?
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da apuração. O atraso gera multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic. Débitos em aberto podem, no limite, levar à exclusão da empresa do Simples Nacional.