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Calculadora de Férias (CLT)

Calcule o valor líquido das férias CLT: integrais, proporcionais, abono pecuniário, férias em dobro e adiantamento do 13º. Tabelas atualizadas.

Calcular Férias

R$

Cada dependente deduz R$ 189,59 da base IRRF

Opções Adicionais

Tabela INSS 2026 — alíquotas progressivas

Faixa Salarial Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Tabela IRRF 2026

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80Isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6927,5%R$ 908,73

Como funciona e como calcular as férias (CLT)

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho (o período aquisitivo). O valor é o salário do mês acrescido do adicional de 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII da Constituição).

Fórmula das férias

Férias integrais = Salário + (Salário ÷ 3)
Proporcionais = (Salário ÷ 12 × meses) + 1/3 do valor

Exemplo: salário de R$ 3.000 → férias integrais brutas = 3.000 + 1.000 (o terço) = R$ 4.000, valor sobre o qual ainda incidem INSS e IRRF.

Integrais x proporcionais

As férias integrais são concedidas após o período aquisitivo completo (12 meses). As proporcionais são calculadas em avos (1/12 por mês trabalhado) e aparecem na rescisão ou quando o período aquisitivo ainda não fechou.

O que é o abono pecuniário?

É o direito de converter 1/3 das férias em dinheiro — o famoso "vender férias". Você descansa 20 dias e recebe os outros 10 como abono, também com o 1/3. O abono e seu terço são isentos de INSS e IRRF.

Férias em dobro (Art. 137 da CLT)

Se o empregador não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (o período concessivo), o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro — o valor das férias mais o 1/3, dobrado.

Prazo de pagamento

As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso (Art. 145 da CLT). O atraso pode gerar pagamento em dobro.

Descontos nas férias

  • INSS: em 2026, 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55 — sobre as férias gozadas + 1/3. Veja a tabela do INSS acima.
  • IRRF: isento até R$ 2.428,80; 7,5% de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65; 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05; 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68; 27,5% acima de R$ 4.664,68. A base é o valor menos o INSS e a dedução por dependente (R$ 189,59 cada). Veja a tabela do IRRF acima.
  • Abono pecuniário e férias indenizadas na rescisão: isentos de INSS e IRRF.

Por que calcular as férias?

Estimar o valor ajuda a planejar o descanso, conferir o que a empresa pagou e decidir se vale a pena vender 1/3. Informe o salário e os meses na calculadora acima para ver as férias brutas e líquidas, com o passo a passo dos descontos.

Aviso: Os valores são aproximados e podem variar conforme convenção coletiva, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e particularidades do contrato de trabalho.

Ficha técnica

Base de cálculo:
CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
Valores de referência:
2026 · tabelas atualizadas em 22/09/2026

O resultado é uma estimativa baseada nos dados informados e não substitui orientação profissional nem documento oficial.

Perguntas Frequentes

Como calcular o valor das férias?
O valor das férias é o salário bruto acrescido de 1/3 constitucional. Para proporcionais, divide-se por 12 e multiplica pelos meses trabalhados, somando 1/3.
O que é o abono pecuniário?
É converter até 1/3 dos dias de férias em dinheiro (vender 10 dias). O trabalhador descansa 20 dias e recebe o valor dos 10 dias como abono, também acrescido de 1/3.
Quais descontos incidem sobre as férias?
Sobre férias gozadas incidem INSS e IRRF. O abono pecuniário e seu 1/3 são isentos. Férias indenizadas na rescisão também são isentas.
Quando as férias são pagas em dobro?
Quando o empregador não concede dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo), conforme Art. 137 da CLT.
O IRRF sobre férias muda com a Lei 15.270/2025?
Sim. A partir de maio/2025, o redutor da Lei 15.270 se aplica também às férias. Se o valor bruto das férias gozadas (com 1/3) resultar em base de IRRF equivalente a até R$ 5.000,00 de rendimento mensal, o imposto é zerado pelo redutor. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, o redutor é parcial. O abono pecuniário continua isento independentemente do redutor.