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Calculadora de FGTS (Saldo e Multa)

Simule o saldo do FGTS com correção, a multa rescisória de 40% e o saque-aniversário. Conforme a Lei 8.036/90.

Dados para o cálculo

R$

Considera depósito mensal de 8% (Art. 15, Lei 8.036/90) + correção TR + 3% a.a.

Como calcular o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada, instituído pela Lei nº 8.036/1990. Consiste em um depósito mensal feito pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Depósito Mensal de 8%

Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto do trabalhador em conta vinculada do FGTS (Art. 15 da Lei 8.036/90). Esse valor não é descontado do salário — é uma obrigação adicional do empregador. Para aprendizes, a alíquota é reduzida para 2%.

Depósito mensal = Salário Bruto × 8%

8%

Depósito mensal padrão
Art. 15, Lei 8.036/90

40%

Multa rescisória
Demissão sem justa causa

TR+3%

Correção anual
Art. 13, Lei 8.036/90

Correção e Rendimento

O saldo do FGTS é corrigido mensalmente pela TR (Taxa Referencial) acrescida de 3% de juros ao ano (Art. 13). Desde 2017, há também distribuição anual de parte do lucro do fundo aos cotistas, o que pode aumentar o rendimento real.

Multa Rescisória de 40%

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% sobre todo o saldo depositado durante o contrato (Art. 18, §1º). Em rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT, Reforma Trabalhista 2017), a multa cai para 20%.

Situações que Permitem o Saque

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria (financiamento SFH)
  • Doença grave (titular ou dependente)
  • Falecimento do titular
  • Saque-Aniversário (Lei 13.932/2019)

Saque-Aniversário

Modalidade opcional criada pela Lei 13.932/2019 que permite ao trabalhador sacar parte do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário. Atenção: ao optar, você perde o direito de sacar o saldo total em demissão sem justa causa — recebe apenas a multa de 40%. Carência de 24 meses para retornar à modalidade saque-rescisão.

Aviso: Esta calculadora fornece estimativas com base na Lei 8.036/90 e regras vigentes. Os valores reais podem variar conforme a TR aplicada, distribuição de lucros do fundo e correções extraordinárias. Consulte sempre o app FGTS ou um contador.

Ficha técnica

Base de cálculo:
Lei 8.036/1990 — FGTS
Valores de referência:
2026 · tabelas atualizadas em 22/09/2026

O resultado é uma estimativa baseada nos dados informados e não substitui orientação profissional nem documento oficial.

Perguntas Frequentes

Como é calculado o FGTS?
O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto na conta vinculada do trabalhador na Caixa. Para contratos de aprendiz, a alíquota é de 2%. O FGTS incide sobre salário, 13º, horas extras, adicionais e aviso prévio.
Quando posso sacar o FGTS?
As principais hipóteses são: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, saque-aniversário, doença grave, conta inativa há 3 anos e calamidade pública. Na demissão por justa causa, o saque não é permitido.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o saldo total do FGTS (todos os depósitos corrigidos). Em acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), a multa é de 20% e o trabalhador saca 80% do saldo.
O FGTS rende juros?
Sim. O saldo é corrigido mensalmente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Além disso, desde 2019, o trabalhador recebe parte dos lucros do FGTS distribuídos anualmente pela Caixa.
O que é o saque-aniversário?
É uma modalidade opcional onde o trabalhador saca anualmente uma parte do saldo no mês do aniversário. O percentual varia de 5% a 50% conforme a faixa de saldo, mais uma parcela adicional fixa. Ao aderir, perde o direito ao saque total na demissão sem justa causa (mantém a multa de 40%).