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Calculadora de Horas Trabalhadas Online

Calcule horas trabalhadas, extras (50% e 100%), adicional noturno e banco de horas. Conforme a CLT.

Calcular Horas Trabalhadas

Dia 1
min
Remuneração — calcular valores (opcional)

Informe salário mensal ou valor/hora para calcular valores monetários das horas.

Como calcular horas trabalhadas na CLT?

O controle das horas trabalhadas é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários (Art. 74 CLT). A calculadora considera jornada contratual, intervalos, extras, adicional noturno e banco de horas conforme a legislação brasileira.

Jornada de Trabalho

A CLT estabelece jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais (Art. 58). Jornadas reduzidas são permitidas por acordo/convenção coletiva:

8h/dia

44h semanais
Art. 58 CLT

6h/dia

36h semanais
Turnos ininterruptos

4h/dia

20h semanais
Tempo parcial

Horas Extras

Toda hora trabalhada além da jornada contratual é considerada extra e deve ser remunerada com adicional mínimo de 50% em dias úteis (Art. 59, §1º CLT) e 100% em domingos e feriados (CF Art. 7º, XVI). O limite legal é de 2 horas extras por dia.

Adicional Noturno

O trabalho realizado entre 22h e 5h é considerado noturno e tem direito a adicional de 20% sobre a hora normal (Art. 73 CLT). Além disso, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 7 horas noturnas equivalem a 8 horas normais.

Intervalo Intrajornada

  • Jornada acima de 6h: Intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas
  • Jornada entre 4h e 6h: Intervalo de 15 minutos
  • Jornada até 4h: Sem intervalo obrigatório

O intervalo não é computado na jornada de trabalho e, portanto, não é remunerado (Art. 71 CLT).

Banco de Horas

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas, em vez de pagamento em dinheiro. A compensação pode ser feita:

  • No mesmo mês: Acordo individual tácito (Art. 59, §6º CLT)
  • Em até 6 meses: Acordo individual escrito (Art. 59, §5º CLT)
  • Em até 1 ano: Convenção ou acordo coletivo (Art. 59, §2º CLT)

Controle de Ponto

O registro de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. Pode ser feito por:

  • Manual: Livro ou folha de ponto assinada
  • Mecânico: Cartão de ponto tradicional
  • Eletrônico: REP (Registrador Eletrônico de Ponto) regulamentado pela Portaria MTP nº 671/2021
  • Alternativo / REP-P: Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto por Programa, também regulamentados pela Portaria MTP nº 671/2021 (que consolidou as antigas Portarias 1.510/2009 e 373/2011)
Aviso: Esta calculadora é uma ferramenta informativa. Os valores podem variar conforme convenção coletiva, acordos individuais e particularidades do contrato de trabalho. Consulte o RH da sua empresa ou um contador para valores exatos.

Ficha técnica

Base de cálculo:
CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
Valores de referência:
2026 · tabelas atualizadas em 22/09/2026

O resultado é uma estimativa baseada nos dados informados e não substitui orientação profissional nem documento oficial.

Perguntas Frequentes

Como calcular horas trabalhadas pelo ponto?
Subtraia a hora de entrada da hora de saída e desconte o intervalo. Exemplo: entrada às 08:00, saída às 17:30 com 1 hora de intervalo → 17:30 − 08:00 − 1:00 = 8h30min trabalhadas. Esta calculadora faz esse cálculo automaticamente para vários dias de uma vez.
Qual o intervalo obrigatório por lei?
Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e o máximo é de 2 horas (Art. 71 da CLT). Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos. Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo. A calculadora emite um aviso automático quando o intervalo informado está abaixo do mínimo legal.
Como são calculadas as horas extras?
As horas extras são o tempo trabalhado além da jornada contratual. Em dias úteis, o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal (Art. 59, §1º da CLT). Em domingos e feriados, o adicional é de 100% (Súmula 146 do TST). Exemplo: se o valor/hora é R$ 20,00 e foram feitas 2 horas extras em dia útil, o valor é 2 × R$ 20,00 × 1,5 = R$ 60,00.
O que é o adicional noturno e como funciona?
O adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora para trabalho realizado entre 22h e 5h (Art. 73 da CLT). Além disso, a hora noturna é reduzida: equivale a 52 minutos e 30 segundos. Esta calculadora identifica automaticamente as horas dentro do período noturno e calcula o adicional.
O que é banco de horas e como funciona?
Banco de horas é um sistema de compensação onde as horas extras não são pagas em dinheiro, mas acumuladas para serem compensadas com folgas futuras (Art. 59, §2º da CLT). Por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses. Por convenção coletiva, o prazo é de até 1 ano. Esta calculadora mostra o saldo do banco (horas extras menos horas deficitárias).
Qual a jornada máxima permitida pela CLT?
A jornada padrão da CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (Art. 58). Com horas extras, o limite diário é de 10 horas (Art. 59). Existem jornadas especiais, como a 12×36, em que o trabalhador cumpre 12 horas seguidas de 36 horas de descanso (Art. 59-A). A calculadora emite um alerta automático quando a jornada de algum dia ultrapassa 10 horas.
A calculadora funciona para turnos que cruzam a meia-noite?
Sim. Se o horário de saída for menor que o de entrada (por exemplo, entrada às 22:00 e saída às 06:00), a calculadora detecta automaticamente o cruzamento de meia-noite e calcula as horas corretamente, incluindo a separação entre horas normais e noturnas.