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Calculadora de Seguro-Desemprego Online

Calcule o valor das parcelas do seguro-desemprego com base na média dos seus últimos salários, conforme as faixas oficiais do MTE.

Dados para o Cálculo

R$

Salário mais recente recebido.

R$

Penúltimo salário antes da demissão.

R$

Antepenúltimo salário antes da demissão.

Depende do tempo trabalhado e do número de solicitações anteriores.

Como calcular o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador formal demitido sem justa causa, previsto na Lei nº 7.998/1990. O valor das parcelas é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da dispensa.

Quem tem direito

  • Trabalhador CLT demitido sem justa causa;
  • Pescador artesanal durante o defeso;
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo;
  • Empregado doméstico que tenha pago o FGTS-doméstico;
  • Empregado em acordo mútuo (Art. 484-A CLT) não tem direito.

Número de parcelas

SolicitaçãoTempo trabalhado nos últimos 36 mesesParcelas
1ª solicitaçãoDe 12 a 23 meses4 parcelas
1ª solicitação24 meses ou mais5 parcelas
2ª solicitaçãoDe 9 a 11 meses3 parcelas
2ª solicitaçãoDe 12 a 23 meses4 parcelas
2ª solicitação24 meses ou mais5 parcelas
3ª solicitação ou maisDe 6 a 11 meses3 parcelas
3ª solicitação ou maisDe 12 a 23 meses4 parcelas
3ª solicitação ou mais24 meses ou mais5 parcelas

Como é calculado o valor da parcela

Calcula-se a média dos três últimos salários recebidos. Aplica-se a tabela oficial do MTE em três faixas: até determinado teto da 1ª faixa aplica-se 80%; sobre o que exceder a 1ª faixa, até a 2ª, aplica-se 50%; acima da 2ª faixa, o valor da parcela é fixado em um teto máximo. O valor mínimo é sempre o salário mínimo vigente.

Prazo para solicitar

O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br ou presencialmente nas unidades do SINE.

Aviso: Os valores são aproximados. As faixas oficiais são atualizadas periodicamente pelo MTE — consulte o portal gov.br para confirmação dos valores exatos do seu benefício.

Ficha técnica

Valores de referência:
2026 · tabelas atualizadas em 22/09/2026

O resultado é uma estimativa baseada nos dados informados e não substitui orientação profissional nem documento oficial.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores demitidos sem justa causa que receberam salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação), 9 meses nos últimos 12 (2ª) ou 6 meses anteriores (3ª em diante). Não pode ter renda própria nem receber outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte).
Quantas parcelas de seguro-desemprego posso receber?
De 3 a 5 parcelas conforme o tempo trabalhado e a solicitação: 1ª vez com 12+ meses recebe 4 parcelas, com 24+ recebe 5. Na 2ª vez, 9-11 meses dá 3 parcelas, 12-23 dá 4 e 24+ dá 5. A partir da 3ª, 6-11 meses dá 3, 12-23 dá 4 e 24+ dá 5.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
Calcula-se a média dos 3 últimos salários. Até R$ 2.222,17, multiplica-se por 0,8. De R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99, o excedente é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74. Acima disso, o valor fixo é R$ 2.518,65 (teto 2026). O piso é o salário mínimo vigente.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador formal deve solicitar entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Para empregado doméstico, entre o 7º e o 90º dia. A solicitação pode ser feita pelo portal Gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em postos do SINE.
O seguro-desemprego é descontado do FGTS?
Não. O seguro-desemprego e o FGTS são direitos independentes. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode receber ambos: o saque integral do FGTS com a multa de 40% e as parcelas do seguro-desemprego.