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Calculadora de Horas Extras (CLT)

Calcule o valor das horas extras com adicional de 50%, 100%, noturno e reflexo no DSR. Tabelas CLT atualizadas.

Calcular Horas Extras

R$

Valor registrado na CTPS, sem descontos.

h

220h = 44h/semana · 180h = 36h/semana.

h

Art. 59, §1º CLT

h

Súmula 146 TST

h

Art. 73 CLT (20% + 50%)

Configuração do DSR (opcional)

Para cálculo mais preciso do reflexo no DSR, informe os dias do mês.

Já vem no mês atual — sem digitar. Dias úteis e domingos/feriados são calculados automaticamente com os feriados nacionais do mês.

Preenchendo os campos acima manualmente, eles têm prioridade sobre o mês de referência.

Como calcular as horas extras na CLT?

Pela CLT, o trabalhador que exceder a jornada normal de trabalho tem direito ao pagamento de horas extras com os seguintes adicionais:

50%

Dias úteis
Art. 59, §1º CLT

100%

Domingos e feriados
Súmula 146 TST

20%

Adicional noturno
Art. 73 CLT (22h-5h)

Valor da Hora Normal

Divida o salário bruto pela jornada mensal (220h para 44h semanais; 180h para 36h semanais):

Hora normal = Salário ÷ jornada mensal
Hora extra = Hora normal × (1 + adicional ÷ 100)

Exemplo: salário R$ 3.000 e jornada de 220h → hora normal R$ 13,64. Uma hora extra a 50% vale R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,46.

Hora Extra Noturna

O trabalho entre 22h e 5h acumula os dois adicionais: hora extra (50%) + noturno (20%). A hora noturna tem duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos (Art. 73, §1º CLT).

DSR — Descanso Semanal Remunerado

As horas extras habituais refletem no DSR (Lei 605/49). O cálculo é: total das extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados. Esse reflexo é obrigatório e aumenta o valor final.

Limite Legal

A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia (Art. 59). Em banco de horas, a compensação pode ser feita no mesmo mês (acordo individual tácito — Art. 59, §6º CLT), em até 6 meses (acordo individual escrito — Art. 59, §5º CLT) ou em até 1 ano (convenção/acordo coletivo — Art. 59, §2º CLT).

Aviso: Os valores são aproximados e podem variar conforme convenção coletiva, benefícios e particularidades do contrato de trabalho.

Ficha técnica

Base de cálculo:
CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
Valores de referência:
2026 · tabelas atualizadas em 22/09/2026

O resultado é uma estimativa baseada nos dados informados e não substitui orientação profissional nem documento oficial.

Perguntas Frequentes

Qual o valor da hora extra?
A hora extra comum tem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados, o adicional é de 100%. Convenções coletivas podem definir percentuais maiores.
Como calcular o valor da hora normal?
Divida o salário mensal por 220 (para jornada de 44h semanais) ou por 180 (para 36h semanais). Exemplo: R$2.200 / 220 = R$10,00 por hora.
O que é adicional noturno?
Trabalho entre 22h e 5h tem adicional mínimo de 20% sobre a hora normal. A hora noturna é de 52min30s. Se houver hora extra noturna, os adicionais se acumulam.
Qual o limite de horas extras por dia?
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia, salvo exceções previstas em acordo ou convenção coletiva. Em regime de compensação (banco de horas), o excedente pode ser compensado em até 6 meses por acordo individual escrito (Art. 59, §5º) ou em até 1 ano por convenção coletiva (Art. 59, §2º).
Horas extras integram o cálculo de férias e 13º?
Sim. Horas extras habituais integram a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e DSR (descanso semanal remunerado). A média das horas extras dos últimos 12 meses é utilizada no cálculo.