Calculadora de Horas Extras (CLT)
Calcule o valor das horas extras com adicional de 50%, 100%, noturno e reflexo no DSR. Tabelas CLT atualizadas.
Calcular Horas Extras
Como calcular as horas extras na CLT?
Pela CLT, o trabalhador que exceder a jornada normal de trabalho tem direito ao pagamento de horas extras com os seguintes adicionais:
50%
Dias úteis
Art. 59, §1º CLT
100%
Domingos e feriados
Súmula 146 TST
20%
Adicional noturno
Art. 73 CLT (22h-5h)
Valor da Hora Normal
Divida o salário bruto pela jornada mensal (220h para 44h semanais; 180h para 36h semanais):
Exemplo: salário R$ 3.000 e jornada de 220h → hora normal R$ 13,64. Uma hora extra a 50% vale R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,46.
Hora Extra Noturna
O trabalho entre 22h e 5h acumula os dois adicionais: hora extra (50%) + noturno (20%). A hora noturna tem duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos (Art. 73, §1º CLT).
DSR — Descanso Semanal Remunerado
As horas extras habituais refletem no DSR (Lei 605/49). O cálculo é: total das extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados. Esse reflexo é obrigatório e aumenta o valor final.
Limite Legal
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia (Art. 59). Em banco de horas, a compensação pode ser feita no mesmo mês (acordo individual tácito — Art. 59, §6º CLT), em até 6 meses (acordo individual escrito — Art. 59, §5º CLT) ou em até 1 ano (convenção/acordo coletivo — Art. 59, §2º CLT).
Ficha técnica
- Base de cálculo:
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Valores de referência:
- 2026 · tabelas atualizadas em 22/09/2026
O resultado é uma estimativa baseada nos dados informados e não substitui orientação profissional nem documento oficial.